|
LUIZ FLÁVIO GOMES
Doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, Mestre em Direito penal pela USP, Co-fundador e Primeiro Presidente do IBCCRIM e Diretor-Presidente da TV Jurídica IELF (Cursos ao vivo em SP com transmissão em tempo real para todo país - www.ielf.com.br). A mais recente "Guerra da Rocinha", que culminou com a morte de um líder do tráfico (Lulu), deveria (uma vez mais) servir de pretexto para reflexão de todo Ocidente, particularmente dos Estados Unidos, que persistem na defesa de uma política internacional militarista de "combate" às drogas. Resultados concretos dessa política repressiva praticamente não existem. Mas não poderia ser diferente: quando a própria vítima concorre para o delito, para satisfazer interesse dela, o Estado conta com poucas chances de conseguir algum tipo de sucesso na punição dos culpados. É o tipo de criminalidade em que a impunidade está assegurada com quase absoluta segurança. A História nos relata que o ópio e a "cannabis", por exemplo, já eram utilizados no ano 3000 antes de Cristo. Tal uso só se tornou criminalmente punível com a evolução das sociedades. No Brasil, a primeira legislação criminal que puniu o uso e o comércio de substâncias tóxicas vinha contemplada no Livro V das Ordenações Filipinas. Quem guardasse em casa ou vendesse substâncias como o rosalgar e o ópio, poderia perder a fazenda e ser expulso do país. Em outras palavras, desde o século XVII querem controlar o tráfico de drogas no nosso país (e até hoje pouco resultado prático aconteceu). Já é hora, portanto, de repensar o papel do Estado nesse campo. De um lado, não há como abandonar complemente a repressão. Mas a cada dia se nota que isso só parece ter sentido quando o tráfico é dirigido contra menores ou incapazes. Todo tipo de repressão ao tráfico entre adultos tende a ser um insucesso. Deve ser controlado e desestimulado, não há dúvida, mas não se pode confiar na repressão. De outro lado, o que vale em matéria de drogas é a conscientização geral da população dos seus efeitos nefastos. Quem alimenta o tráfico é o usuário, logo, pouco adianta prender um ou outro traficante (que sempre será substituído em sua área com prontidão), se a demanda continua em alta. Velha lei do mercado diz: onde há procura há oferta! Temos que procurar diminuir o número de usuários (mas jamais jogando qualquer carga punitiva sobre eles, que são vítimas não criminosos). Não é fácil, sabemos, "vender" essa idéia (sobretudo para os americanos). Mas não há outro rumo mais lúcido e racional que descriminalizar as drogas, isto é, retirar do Direito penal algumas condutas, reservando-o para o mínimo necessário. Não se trata de legalizá-las, sim, de controlá-las. Vários países nos últimos anos deixaram de punir o porte para consumo de determinadas drogas (Holanda, Portugal pela Lei 30/2000, Suíça, Espanha etc.), preferindo a política de "redução de danos" (para a sociedade, para o próprio usuário e sua família). O mais sensato e responsável, em suma, seria a adoção de uma política claramente preventiva em relação às drogas. Educação antes de tudo. E que os pais, professores e a mídia, dentre tantos outros, assumam a responsabilidade de orientação e conscientização. A pior postura que um ser humano pode aceitar consiste em confiar que o Direito penal possa resolver qualquer questão relacionada com as drogas. Se você não cuida do seu filho, não espere que o Direito penal faça isso por você e muito menos que essa tarefa seja desempenhada pelas autoridades policiais, que não contam com a mínima preparação e estrutura para cuidar de quem necessita de atenção, não de prisão. "Ninguém caminha para o futuro andando para trás" (Joseph Herfesheimer). A melhor saída para as drogas é a educação, não a prisão. |
|
|
|