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» Direito Penal
Eutanásia: Dono da Vida, o ser humano é também dono de sua própria morte? (I)
LUIZ FLÁVIO GOMES
Doutor em Direito penal pela Faculdade de Direito da Universidade
Complutense de Madri, Mestre em Direito penal pela USP, Secretário-Geral
do IPAN (Instituto Panamericano de Política Criminal), Consultor e
Parecerista e Diretor-Presidente da Rede de Ensino PRO OMNIS
(1ª Rede de Ensino Telepresencial da América Latina - www.proomnis.com.br)
Os filmes Mar Adentro (que conta a história de Ramón
Sampedro, que tentou legalizar a eutanásia na Espanha) e Menina de Ouro,
neste verão de 2005, reacenderam, mais uma vez, a velha polêmica em torno
da eutanásia. Em nossa opinião, dono da vida, o ser humano deve também ser,
dentro de determinadas circunstâncias e segundo certos limites, o dono da
sua própria morte. Aliás, já o é no suicídio, o que significa, desde logo,
uma relativização do "direito à vida" (que equivocadamente é ensinado nas
faculdades, em geral, como se fosse algo absolutamente indisponível, o que
não é verdade).
Vida e morte, de acordo com os crentes, pertencem a Deus.
Mas não só a ele. O que o Direito Internacional vigente no Brasil (Pacto
Internacional de Direitos Civis e Políticos, art. 6º, e Convenção Americana
sobre Direitos Humanos - Pacto de San Jose -, art. 4º) proclama é o seguinte:
o direito à vida é inerente à pessoa humana. Esse direito deve ser protegido
por lei e ninguém poderá ser arbitrariamente privado da vida. Enfatizando-se:
ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente. Em conseqüência, havendo
justo motivo, é dizer, razões fundadas, não há como deixar de se afastar a
ilicitude da conduta.
Eutanásia, etimologicamente, significa "morte boa"
(eu = bom/boa; thánatos = morte) ou "morte sem grandes sofrimentos".
Portanto, e desse modo já começam os limites necessários, só se pode
falar em eutanásia quando alguém padece de grave sofrimento físico e/ou
mental. O que o regime nazista chamou de eutanásia (Lei para a prevenção
das enfermidades hereditárias, 1933) era, na verdade, um holocausto, uma
técnica autoritária e aberrante de eliminação de seres humanos. Já não é
esse, exatamente, o caso da denominada "morte assistida" (ou suicídio
assistido, que consiste no auxílio para a morte de uma pessoa, que pratica
pessoalmente o ato que conduz à morte: toma o veneno, por exemplo), que
foi amplamente praticada pelo Doutor Morte (Jack Kevorkian), que se acha
condenado nos Estados Unidos por ter ajudado centenas de pessoas a morrer
desde 1990.
A Holanda foi o primeiro país (em 2002) a adotar a
prática da eutanásia (eutanásia ativa, que consiste em praticar atos
que conduzem à morte do paciente terminal). Mas é preciso ser médico
para praticar a eutanásia e, ademais, isso só é possível quando não há
mais chance de vida e desejo expresso do paciente (ou da sua família,
quando ele está inconsciente e já tinha manifestado antes interesse pela
eutanásia). Um outro especialista (médico) deve atestar a irreversibilidade
da morte. Como se vê, várias são as medidas cautelares que antecedem a
eutanásia. Tudo é feito para que não aconteça a morte arbitrária. Ao
contrário, a morte tem que ser justificada. A colidência se dá, na
eutanásia, entre o direito à vida e o direito à morte: o primeiro só
pode sucumbir quando o sofrimento que padece o paciente chega a afetar
a sua própria dignidade.
A Bélgica, depois da Holanda, também já permite a
eutanásia ativa. O Estado de Oregon (EUA) autoriza a morte assistida
(suicídio assistido: ajuda para que o paciente terminal realize sua
própria morte). A ortotanásia (desligamento de aparelhos ou retirada
de medicamentos, cessação de auxílio para a distanásia - prolongamento
da vida - etc.), por seu turno, já é autorizada na Alemanha e na França.
No Brasil nada disso existe. Qualquer tipo de eutanásia que se pratique
(ativa ou passiva), legalmente, é considerada homicídio. O assunto ainda
não foi discutido nas cortes superiores (STF e STJ). Temos julgados de
Tribunais estaduais no sentido do homicídio (privilegiado, isto é, com
pena diminuída).
Em 1903 um movimento pró-eutanásia tentou legalizá-la
na Alemanha, mas o Parlamento não autorizou; em 1925 na ex-Checoslováquia
foi autorizada a diminuição ou isenção de pena; em 1993, na Inglaterra, a
Justiça autorizou a primeira eutanásia passiva (desligamento de aparelhos);
em 1997 o Governo de Oregon (EUA) legalizou a eutanásia, mas a Corte Suprema
eliminou tal possibilidade; aprovou-se depois lá a "morte assistida"; em
1996 um Estado autraliano (Northern Territory) aprovou a eutanásia, mas logo
depois voltou atrás. Conclusão: foi a Holanda o primeiro país democrático que
aprovou a prática da "morte boa". Apesar do nosso horror à morte, que se
deve, segundo Mário Vargas Llosa, à difusão na cultura ocidental da idéia
cristã da transcendência e do castigo eterno que ameaça o pecador, o certo
é que existe a "boa morte" (quando o sofrimento afeta profundamente a
própria dignidade humana).
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